Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRE-PI mantém multas ao senador Ciro Nogueira e à deputada Iracema Portela por propaganda eleitoral antecipada

    há 10 anos

    Na sessão dessa segunda-feira (10) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente recurso do senador Ciro Nogueira Lima e da deputada federal Iracema Portela, contra decisão do Juiz Auxiliar da Propaganda Antônio Lopes de Oliveira, que condenou cada um deles ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por propaganda eleitoral extemporânea.

    Em jornal informativo do seu mandato, o senador Ciro Nogueira Lima fez publicidade na qual afirma que: “Graças a uma parceria entre o senador Ciro Nogueira e a deputada Iracema Portella, o viaduto Raimundo Veras é uma realidade. As emendas destinadas pelos dois parlamentares permitiram o termino da obra que vai desafogar e tornar mais seguro o trânsito na capital. Mais da metade dos recursos empregados na construção foram obtidos por meio de emendas do senador Ciro e da deputada Iracema Portella.”

    No recurso, o senador e a deputada sustentam que não há qualquer informação ao eleitorado de que a deputada federal Iracema Portela será candidata em 2014, não havendo, ainda, qualquer referência à disputa eleitoral, número da candidata, cores de sua campanha, ou qualquer outro elemento que pudesse configurar propaganda eleitoral antecipada, nem mesmo de forma subliminar.

    Para o Juiz Auxiliar da Propaganda Antônio Lopes de Oliveira, também relator do recurso no TRE-PI, restou evidente que o informativo teve sua finalidade desvirtuada, na medida em que o mesmo fora utilizado para promover a candidatura da esposa do senador, a deputada Iracema Portella, “levando ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, sua futura candidatura, ações políticas e razões que levem a inferir ser ela a candidata mais apta para a função pública”, completou o relator.

    O Tribunal decidiu por maioria, nos termos do voto do relator e em consonância com o procurador Regional Eleitoral, sendo vencido o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

    • Publicações936
    • Seguidores284378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações78
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-pi-mantem-multas-ao-senador-ciro-nogueira-e-a-deputada-iracema-portela-por-propaganda-eleitoral-antecipada/113036150

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)