Adicione tópicos
TRE-PI MANTÉM SENTENÇA QUE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE CONDENOU PREFEITO DE CRISTALÂNDIA.
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Piauí
há 14 anos
O TRE-PI, em Sessão realizada ontem, 12, manteve decisão de primeira instância que, em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, julgou procedente o pedido de afastamento do cargo de Ariano Messias Nogueira Paranaguá (PSB), Fausto Célio de Souza Louzeiro, prefeito e vice-prefeito eleitos de Cristalândia, respectivamente, e Lindomar Damasceno Dias, vereador eleito do mesmo município.
A ação tinha como fundamento o abuso de poder econômico e político, gastos ilícitos, corrupção e conduta vedada. A decisão foi por unanimidade.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.